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Contrato de associação

Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA – APP CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida João Erbolato, 364 – CEP 13070-070 – Jd Chapadão – Campinas, neste ato, representada nos termos do seu estatuto social, doravante denominada APP – CAMPINAS, e, de outro lado, o Sr. (a) ASSOCIADO (A) qualificado conforme ficha de inscrição, resolvem celebrar o presente contrato de associação, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A APP Campinas é uma instituição de natureza civil e de direito privado, sem fins lucrativos e é regida pelos seus estatutos e pelas leis aplicáveis;

A APP Campinas não tem caráter cooperativo nem financeiro;

O objetivo da APP Campinas é a promoção e salvaguarda dos interesses profissionais da atividade da propaganda, da coletividade dos publicitários e de todos os outros profissionais que, direta ou indiretamente, estejam ligados a ela, assim como os das instituições profissionais a que pertençam.

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

1 – Os associados podem inscrever-se nas seguintes categorias:

a) Estudante: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que sejam estudantes de curso superior de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de propaganda, sendo documento hábil para comprovar sua condição, a carteira de estudante e/ou os boletos de pagamento da mensalidade referente ao mês da inscrição.

a.1) O associado estudante pode permanecer nesta categoria por, no máximo, um ano além do número de anos de duração de seu curso e desde que continue nele matriculado.

a.2) O associado estudante que continue a estudar após a graduação em cursos regulares de graduação pode manter sua condição de sócio estudante até o término do seu curso desde que o tempo de universidade não exceda em mais de um ano no número de anos de duração da soma de seus cursos.

b) Profissional efetivo: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que tenham concluído curso superior de graduação ou pós-graduação, mestrado ou doutorado com habilidade em propaganda, publicidade ou marketing, que estejam ligadas direta ou indiretamente à área de propaganda.

b.1) Será documento hábil para comprovar a condição de profissional da propaganda, a cópia do diploma de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área;

c) Agências / Empresas: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam atividades vinculadas direta ou indiretamente à área de propaganda ou publicidade.

c.1) Será documento hábil para comprovar a condição de empresa cuja atividade esteja ligada direta ou indiretamente à propaganda, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.

d.1) Será documento hábil para comprovar a condição de empresa, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.

2 – Para inscrição como ASSOCIADO, o requerente deverá ler e aceitar os termos da presente proposta e enviar para a APP Campinas, no prazo de 10 dias da inscrição via site, a documentação que comprove sua qualificação, conforme a categoria na qual desejar se inscrever.

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

3 – Para efetivação da inscrição o ASSOCIADO (a) acima qualificado, pagará à APP Campinas, a título de contribuição, os seguintes valores:

3.1) Estudante – Valor da anuidade de R$100,00, podendo parcelar em 4x R$25,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Estudantes (PF):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.2) Profissional Efetivo – Valor da anuidade de R$264,00, podendo parcelar em 4x R$66,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Profissionais Efetivos (PF):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.3) Agências / Empresas – Valor da anuidade de R$1.320,00, podendo parcelar em 12x R$110,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Agências/Empresas (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.4) Veículos de Comunicação – Valor da anuidade de R$1.980,00, podendo parcelar em 12x R$165,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Veículos de Comunicação (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.5) Mantenedores Prata – Valor da anuidade de R$6.468,00, podendo parcelar em 12x R$539,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Mantenedores (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.
– Detalhamento dos benefícios no anexo

3.6) Mantenedores Ouro – Valor da anuidade de R$23.280,00, podendo parcelar em 12x R$1.940,00
(mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Mantenedores (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.
– Detalhamento dos benefícios no anexo

4 – Em caso de atraso no pagamento, os valores estipulados nos itens 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4 serão acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 0,01% ao dia.

5 – O atraso no pagamento de 03 (três) contribuições ensejará a vedação à gozação de todos os benefícios a ela inerentes e não liquidará débitos com a Associação.

6 – Não será permitida a inscrição de ASSOCIADO em qualquer atividade programada, que encontrar-se em débito junto à APP Campinas.

DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

7 – São obrigações dos ASSOCIADOS de todas as categorias:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos da APP Campinas;
b) Zelar pelos interesses morais e materiais da APP Campinas;
c) Satisfazer os compromissos que contrair com a APP Campinas, inclusive os referentes ao pagamento pontual das mensalidades acima descritas;
d) Não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APP Campinas;
e) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão.

8 – São direitos dos associados Profissionais Efetivos, Agências / Empresas, Veículos / Mantenedores:

a) Participar com voto das assembleias gerais;
b) Usufruir de todas as vantagens, benefícios, convênios e serviços destinados aos associados da APP Campinas mediante, quando for o caso, o pagamento do preço pré fixado;
c) Ter preferência para inscrição nos eventos abertos a não sócios e pagar, nesses eventos, preços privilegiados;
d) Usar as dependências da sede social da APP Campinas, inclusive para reuniões de caráter profissional, cultural ou social, compatíveis com os objetivos desta, mediante prévia reserva e pagamento das taxas regulamentares.

9 – São direitos dos associados estudantes:
a) participar da Comissão de Representação dos Sócios Estudantes junto à Diretoria Executiva;

b) Usufruir os serviço e benefícios e participar de eventos e convênios destinados aos associados estudantes;

c) Pagar preços privilegiados nos eventos abertos promovidos pela APP Campinas;

d) Pagar contribuições privilegiadas;

10 – Os associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva ou mesmo pela Assembleia Geral.

DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA APP Campinas

11 – A APP Campinas se compromete, nos termos do artigo 5º do seu Estatuto Social, a:

a) Buscar aprimoramento e atualização técnicos dos profissionais de propaganda, de modo que a profissão seja efetivamente capaz de prestar serviços aos seus usuários num nível de excelência que justifique o seu papel na economia e na sociedade;

b) Criar oportunidades para que os profissionais de propaganda possam analisar continuamente os impactos trazidos à sua profissão;

c) Estimular a vitalidade da profissão, atraindo constantemente novos profissionais egressos dos institutos acadêmicos adequados e orientando-os nos caminhos da sua profissão;

d) Propiciar a interação dos profissionais para troca de experiências que fertilizem umas às outras e tornem o desempenho profissional de cada um e do todo cada vez mais sólido e eficiente;

e) Congraçar os profissionais em torno de atividades culturais, sociais e esportivas, visando à formação de convicções e sentimentos em relação à coletividade profissional;

f) Buscar a integração com associações congêneres e de objetivos análogos no Brasil e no exterior e trabalhar com elas na busca da associação;

g) Projetar para a propaganda, os seus profissionais e as instituições que se dedicam a ela, uma imagem de competência e responsabilidade nas suas relações com todos os seguimentos da sociedade afetados pela profissão e por eles;

h) Conscientizar profissionais e instituições ligadas à propaganda da importância do papel da APP Campinas para o futuro da profissão da qual dependem e da necessidade de seu apoio, através da sua associação à APP Campinas e da sua participação ativa nos programas associativos.

12 – A APP Campinas poderá cobrar a inscrição dos associados e outros interessados pela participação nos eventos que organizar ou patrocinar, compatíveis com seus objetivos sociais e aceitar doações de indivíduos ou entidades interessadas no desenvolvimento da profissão da propaganda no Brasil.

DAS PENALIDADES

13 – O associado que infringir qualquer dispositivo da presente proposta, bem como aquele cujo procedimento profissional ou social reprovável, está sujeito, conforme o caso e o grau de infração, a penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social.

DA DURAÇÃO E DA RENOVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA

14 – A presente proposta, quando aceita, acarretará a associação do interessado pelo prazo mínimo de 12 meses. Caso deseje encerrar sua associação, o associado deverá comunicar sua intenção à APP Campinas com antecedência mínima de 30 dias, período no qual continuará obrigado aos pagamentos indicados no item “Das Contribuições dos Associados”.

15 – A renovação da associação se dará automaticamente, dentro do previsto no contrato inicial. Em eventual alteração das cláusulas, a APP compromete-se enviar comunicação ao associado.

16 – Não será permitida a renovação de associação daquele associado que se encontrar em débito junto à APP Campinas.

DO FORO

17 – As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas, São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer disputa decorrente do aqui contratado.

Por estarem assim contratadas, aceitam a presente proposta.

Contrato de associação

Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA – APP CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida João Erbolato, 364 – CEP 13070-070 – Jd Chapadão – Campinas, neste ato, representada nos termos do seu estatuto social, doravante denominada APP – CAMPINAS, e, de outro lado, o Sr. (a) ASSOCIADO (A) qualificado conforme ficha de inscrição, resolvem celebrar o presente contrato de associação, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A APP Campinas é uma instituição de natureza civil e de direito privado, sem fins lucrativos e é regida pelos seus estatutos e pelas leis aplicáveis;

A APP Campinas não tem caráter cooperativo nem financeiro;

O objetivo da APP Campinas é a promoção e salvaguarda dos interesses profissionais da atividade da propaganda, da coletividade dos publicitários e de todos os outros profissionais que, direta ou indiretamente, estejam ligados a ela, assim como os das instituições profissionais a que pertençam.

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

1 – Os associados podem inscrever-se nas seguintes categorias:

a) Estudante: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que sejam estudantes de curso superior de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de propaganda, sendo documento hábil para comprovar sua condição, a carteira de estudante e/ou os boletos de pagamento da mensalidade referente ao mês da inscrição.

a.1) O associado estudante pode permanecer nesta categoria por, no máximo, um ano além do número de anos de duração de seu curso e desde que continue nele matriculado.

a.2) O associado estudante que continue a estudar após a graduação em cursos regulares de graduação pode manter sua condição de sócio estudante até o término do seu curso desde que o tempo de universidade não exceda em mais de um ano no número de anos de duração da soma de seus cursos.

b) Profissional efetivo: podem inscrever-se nesta categoria pessoas físicas que tenham concluído curso superior de graduação ou pós-graduação, mestrado ou doutorado com habilidade em propaganda, publicidade ou marketing, que estejam ligadas direta ou indiretamente à área de propaganda.

b.1) Será documento hábil para comprovar a condição de profissional da propaganda, a cópia do diploma de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado na área;

c) Agências / Empresas: podem inscrever-se nesta categoria pessoas jurídicas que exerçam atividades vinculadas direta ou indiretamente à área de propaganda ou publicidade.

c.1) Será documento hábil para comprovar a condição de empresa cuja atividade esteja ligada direta ou indiretamente à propaganda, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.

d.1) Será documento hábil para comprovar a condição de empresa, a cópia do cartão CNPJ no qual conste as atividades por ela desenvolvidas.

2 – Para inscrição como ASSOCIADO, o requerente deverá ler e aceitar os termos da presente proposta e enviar para a APP Campinas, no prazo de 10 dias da inscrição via site, a documentação que comprove sua qualificação, conforme a categoria na qual desejar se inscrever.

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

3 – Para efetivação da inscrição o ASSOCIADO (a) acima qualificado, pagará à APP Campinas, a título de contribuição, os seguintes valores:

3.1) Estudante – Valor da anuidade de R$100,00, podendo parcelar em 4x R$25,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Estudantes (PF):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.2) Profissional Efetivo – Valor da anuidade de R$264,00, podendo parcelar em 4x R$66,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Profissionais Efetivos (PF):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.3) Agências / Empresas – Valor da anuidade de R$1.320,00, podendo parcelar em 12x R$110,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Agências/Empresas (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.4) Veículos de Comunicação – Valor da anuidade de R$1.980,00, podendo parcelar em 12x R$165,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Veículos de Comunicação (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.

3.5) Mantenedores Prata – Valor da anuidade de R$6.468,00, podendo parcelar em 12x R$539,00 (mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Mantenedores (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.
– Detalhamento dos benefícios no anexo

3.6) Mantenedores Ouro – Valor da anuidade de R$23.280,00, podendo parcelar em 12x R$1.940,00
(mensais e consecutivas), através de boleto bancário.

Relação dos benefícios dos sócios Mantenedores (PJ):
– Desconto em eventos pagos;
– Entrada franca em palestras limitada as cortesias disponíveis;
– Logo, release e link para a página do associado;
– Desconto diferenciado nos convênios.
– Detalhamento dos benefícios no anexo

4 – Em caso de atraso no pagamento, os valores estipulados nos itens 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4 serão acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e juros de 0,01% ao dia.

5 – O atraso no pagamento de 03 (três) contribuições ensejará a vedação à gozação de todos os benefícios a ela inerentes e não liquidará débitos com a Associação.

6 – Não será permitida a inscrição de ASSOCIADO em qualquer atividade programada, que encontrar-se em débito junto à APP Campinas.

DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

7 – São obrigações dos ASSOCIADOS de todas as categorias:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos da APP Campinas;
b) Zelar pelos interesses morais e materiais da APP Campinas;
c) Satisfazer os compromissos que contrair com a APP Campinas, inclusive os referentes ao pagamento pontual das mensalidades acima descritas;
d) Não praticar, na vida profissional e social, atos inconvenientes à reputação da profissão e da APP Campinas;
e) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e códigos de ética que regem a profissão.

8 – São direitos dos associados Profissionais Efetivos, Agências / Empresas, Veículos / Mantenedores:

a) Participar com voto das assembleias gerais;
b) Usufruir de todas as vantagens, benefícios, convênios e serviços destinados aos associados da APP Campinas mediante, quando for o caso, o pagamento do preço pré fixado;
c) Ter preferência para inscrição nos eventos abertos a não sócios e pagar, nesses eventos, preços privilegiados;
d) Usar as dependências da sede social da APP Campinas, inclusive para reuniões de caráter profissional, cultural ou social, compatíveis com os objetivos desta, mediante prévia reserva e pagamento das taxas regulamentares.

9 – São direitos dos associados estudantes:
a) participar da Comissão de Representação dos Sócios Estudantes junto à Diretoria Executiva;

b) Usufruir os serviço e benefícios e participar de eventos e convênios destinados aos associados estudantes;

c) Pagar preços privilegiados nos eventos abertos promovidos pela APP Campinas;

d) Pagar contribuições privilegiadas;

10 – Os associados não respondem, sob qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva ou mesmo pela Assembleia Geral.

DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA APP Campinas

11 – A APP Campinas se compromete, nos termos do artigo 5º do seu Estatuto Social, a:

a) Buscar aprimoramento e atualização técnicos dos profissionais de propaganda, de modo que a profissão seja efetivamente capaz de prestar serviços aos seus usuários num nível de excelência que justifique o seu papel na economia e na sociedade;

b) Criar oportunidades para que os profissionais de propaganda possam analisar continuamente os impactos trazidos à sua profissão;

c) Estimular a vitalidade da profissão, atraindo constantemente novos profissionais egressos dos institutos acadêmicos adequados e orientando-os nos caminhos da sua profissão;

d) Propiciar a interação dos profissionais para troca de experiências que fertilizem umas às outras e tornem o desempenho profissional de cada um e do todo cada vez mais sólido e eficiente;

e) Congraçar os profissionais em torno de atividades culturais, sociais e esportivas, visando à formação de convicções e sentimentos em relação à coletividade profissional;

f) Buscar a integração com associações congêneres e de objetivos análogos no Brasil e no exterior e trabalhar com elas na busca da associação;

g) Projetar para a propaganda, os seus profissionais e as instituições que se dedicam a ela, uma imagem de competência e responsabilidade nas suas relações com todos os seguimentos da sociedade afetados pela profissão e por eles;

h) Conscientizar profissionais e instituições ligadas à propaganda da importância do papel da APP Campinas para o futuro da profissão da qual dependem e da necessidade de seu apoio, através da sua associação à APP Campinas e da sua participação ativa nos programas associativos.

12 – A APP Campinas poderá cobrar a inscrição dos associados e outros interessados pela participação nos eventos que organizar ou patrocinar, compatíveis com seus objetivos sociais e aceitar doações de indivíduos ou entidades interessadas no desenvolvimento da profissão da propaganda no Brasil.

DAS PENALIDADES

13 – O associado que infringir qualquer dispositivo da presente proposta, bem como aquele cujo procedimento profissional ou social reprovável, está sujeito, conforme o caso e o grau de infração, a penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro social.

DA DURAÇÃO E DA RENOVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA

14 – A presente proposta, quando aceita, acarretará a associação do interessado pelo prazo mínimo de 12 meses. Caso deseje encerrar sua associação, o associado deverá comunicar sua intenção à APP Campinas com antecedência mínima de 30 dias, período no qual continuará obrigado aos pagamentos indicados no item “Das Contribuições dos Associados”.

15 – A renovação da associação se dará automaticamente, dentro do previsto no contrato inicial. Em eventual alteração das cláusulas, a APP compromete-se enviar comunicação ao associado.

16 – Não será permitida a renovação de associação daquele associado que se encontrar em débito junto à APP Campinas.

DO FORO

17 – As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas, São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer disputa decorrente do aqui contratado.

Por estarem assim contratadas, aceitam a presente proposta.